Arquivo

Cabral Marques pondera penhorar autarquia da Guarda

Para garantir o pagamento de mais de 3,6 milhões de euros de indemnização por causa da Quinta do Alarcão

Antero Cabral Marques não põe de parte a possibilidade de penhorar a Câmara da Guarda para garantir o pagamento dos mais de 3,6 milhões de euros a que o município foi condenado pelo Tribunal da Relação de Coimbra no caso da Quinta do Alarcão. «Toda a gente sabe que o município não tem dinheiro e está muito endividado, mas nós não estamos dispostos a continuar a ser prejudicados por causa dos erros dos outros», avisa o promotor imobiliário. Nesse sentido, o empresário já tem uma lista de eventuais bens cuja confiscação poderá requerer ao tribunal até à «boa cobrança» da indemnização.

«Temos sido obrigados a esperar este tempo todo por um valor digno e a que temos direito pela expropriação do Alarcão», considera Antero Cabral Marques, para quem a Câmara «não tem argumentos para recorrer de uma sentença que vem fazer justiça». Justiça reclama Joaquim Valente. O presidente do município garante que a Relação de Coimbra «penalizou a Câmara» ao condená-la a pagar mais de 3,6 milhões de euros e, por isso, vai recorrer do valor fixado. «O acórdão não é razoável nem justo nesse aspecto, pois, segundo informação técnica, os pressupostos em termos de ocupação que o tribunal admitiu violam neste momento o PDM. Portanto o valor foi atribuído com base numa ocupação ilegal se essa edificabilidade se concretizasse na Quinta do Alarcão», sustenta. O diferendo, que remonta a Fevereiro de 2001, promete continuar agora com novos desenvolvimentos. Na altura, a autarquia conseguiu a declaração de utilidade pública por via judicial e pôde avançar com a construção da futura Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço e a sede do Centro de Estudos Ibéricos. Contudo, o Tribunal da Guarda determinou o depósito de uma caução superior a 1,5 milhões de euros para que a Câmara assumisse a posse administrativa de uma área com 9.440 metros quadrados no centro da cidade.

Tratou-se da primeira vitória de Antero Cabral Marques neste processo, pois aquele era já um montante muito superior ao proposto pela presidente de então. O antigo dono da quinta, que passou para o domínio público com a sentença, obteve assim mais 250 mil euros que os 500 mil oferecidos por Maria do Carmo Borges como indemnização pela expropriação. «Foi-nos vantajoso termos avançado judicialmente», admitiu então Graça Cabral, gerente da Predial da Corredoura, ao recordar que o avaliador oficial da autarquia tinha calculado o valor do Alarcão em cerca de 1,6 milhões de euros. Apesar disso, a Câmara da Guarda manteve-se «intransigente», o que levou Cabral Marques a exigir um milhão de contos para entregar a quinta. «Nunca houve vontade de chegar a um acordo, nem qualquer atitude para conciliar valores, o que é pena porque estamos certos que a indemnização a pagar será igual ou superior ao valor reclamado por nós no processo», afirmava na altura, garantindo que, enquanto proprietários, não irão abdicar dos seus direitos. Para tal, um dos argumentos arrolados para exigir mais dinheiro à autarquia assentava na regra dos 300 metros de proximidade das construções existentes na área envolvente ao Alarcão.

É que o Código das Expropriações, na alínea 12 do art.º 26, considera que, no caso de terrenos classificados como zonas verdes, de lazer ou para instalação de infraestruturas e equipamentos públicos por plano municipal de ordenamento do território plenamente eficaz, cuja aquisição seja anterior à sua entrada em vigor, «o valor de tais solos será calculado em função do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 metros do limite da parcela expropriada». Uma norma que já garantia a Cabral Marques um preço superior ao proposto. «Temos outras avaliações, realizadas pelos critérios do perito, que nos dão verbas mais elevadas e outros argumentos», garantia mesmo a gerente da construtora, alegando que a Predial da Corredoura estava a ser privada do uso de uma propriedade sua e que estava «a valorizar-se cada vez mais».

Luis Martins

Sobre o autor

Leave a Reply