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Autoridades abrem período de legalização de armas não registadas

Donos têm entre 24 de Agosto e 20 de Dezembro para o fazer sem penalizações

Com a entrada em vigor da Lei nº 5/ 2006, de 23 de Fevereiro, no seu artº 115º, nº 1, é dada a possibilidade a todos os detentores de armas de fogo não manifestadas ou registadas poderem proceder a sua legalização até ao dia 20 de Dezembro. Desta forma, a Polícia de Segurança Pública solicita às pessoas que possuam armas de fogo nessas condições para se dirigirem a qualquer esquadra da PSP ou posto da Guarda Nacional Republicana, no período compreendido entre 24 de Agosto e 20 de Dezembro de 2006, onde poderão proceder à respectiva legalização ou à sua entrega voluntária, sem qualquer espécie de penalização.

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