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As regras do jogo

A Associação Académica, como legítima representante dos estudantes da Universidade da Beira Interior, redefiniu o seu rumo e estratégia, apontando como principal alvo de atenção a defesa intransigente de todos os Ubianos. Na sequência destes objectivos, realizámos duas iniciativas de índole pedagógica (29 de Setembro e 6 de Outubro de 2005), onde contámos com a presença do Reitor da UBI, que assumiu publicamente que os critérios de avaliação implementados por alguns professores com base num projecto elaborado pela Reitoria, ou pela sua supervisão, não seriam aplicados. Notas mínimas, assiduidade obrigatória, classificações ponderadas em avaliação contínua e exames eram algumas das regras que constavam nesses critérios. A AAUBI repudiou firmemente este propósito dos docentes da UBI, com o anuimento informal dos responsáveis, afirmando que estas estavam em contenda directa com as normas legais vigentes na UBI e se veria na contingência de ter de recorrer ao Tribunal Administrativo para estabelecer a normalidade jurídica interna. Fizemo-lo, apenas e só, porque todas as nossas diligências foram ignoradas. Tentámos por todas as formas ser recebidos pela Reitoria, só que fomos sistematicamente afastados da discussão. Recordo que pedimos mais de sete reuniões formais. Não nos restou outra alternativa senão recorrer às instâncias judiciais para fazer valer os nossos direitos.

Sábia e ponderadamente, o Juiz do Tribunal Administrativo deu razão à AAUBI, obrigando o Sr. Reitor a notificar os docentes que se abstenham de aplicar quaisquer outros critérios que não estejam em vigor. É com pena e sincera indignidade que vejo que o máximo responsável da UBI ignorou as doutas palavras do magistrado judicial, afirmando publicamente que este se encontrava “confuso”. É com repúdio que vejo o Reitor tentar ler de uma forma muito pessoal o conteúdo da Sentença, tentando desvalorizar e retirar todo o impacto público da decisão do Tribunal. É perfeitamente censurável que tenha apenas notificado os docentes com o conteúdo da decisão, ignorando ostensivamente os fundamentos expostos pelo Meritíssimo Juiz que, clara e inequivocamente, refere que as notas mínimas são ilegais, que os docentes não têm autonomia pedagógica para colocar unilateralmente os critérios de avaliação, que a assiduidade deve ser considerada apenas como um parâmetro de valorização e não de exclusão. Chega-se ao ponto de afirmar que a UBI ganha por o Juiz dizer que se devem aplicar outras regras, não invocadas na petição inicial da AAUBI, concretamente, o Despacho Reitoral n.º 39/97, de 13 de Junho. Só por manifesta má fé se omite deliberadamente o seguinte, que está consignado na Sentença: “Assim, e finalmente, verifica-se que as Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos actualmente em vigor na UBI são aquelas adoptadas no ano lectivo de 1989/1990, sucessivamente aditadas de regras pontuais por despachos do Reitor da UBI, culminando no texto que se mostra anexado ao referido despacho do Reitor, de 23 de Setembro de 2005. Daí que, independentemente de o Requerente (leia-se AAUBI) ter identificado as ditas Regras Gerais de Avaliação como aquelas decorrentes do Despacho n.º 39/97, de 13 de Junho, a verdade é que em crise estão as Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos tal como foi possível identificá-las no périplo regular efectuado e que, afinal, se mostram sumariamente elencadas no dito Despacho n.º 39/97. Aliás, entende-se a referência, apesar de menos própria ou menos cuidada, ao Despacho n.º 39/97 – pois tal despacho efectua uma recompilação sintética das ditas regras, como intróito a determinação de normas de procedimento a observar no registo de avaliação de conhecimentos e de informações complementares, mas que não é suficiente para desvirtuar o objecto de análise neste processo, perfeitamente identificado pelo Requerente e identificável mesmo no referido despacho.”

Com esta citação, entende-se perfeitamente que a UBI está a implementar critérios desconformes com os Regulamentos Internos. Subverter e omitir as partes fundamentais da Sentença não escondem que a Reitoria perdeu e deve encetar todos os esforços para que os seus docentes se abstenham de aplicar outros critérios que não os que estão em vigor, incorrendo estes, caso não o façam, num comportamento tipificado como crime de desobediência.

Porque quero encerrar a contenda, para que todos tenham acesso e confirmem in loco os fundamentos da Sentença, a AAUBI decidiu publicá-la no seu site: www.aaubi.com. Todos aqueles que pautam a sua atitude pelo rigor, verdade, seriedade poderão constatar que os argumentos vindo a público pela Reitoria não passam de falácias reprováveis à luz do princípio do respeito recíproco das instituições.

Por: Paulo Ferrinho

(Ex-Coordenador da Comissão de Gestão da AAUBI)

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