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Aprovada a Medida Comércio Investe

Incentivos ao comércio

Foi aprovada pela Portaria n.º 236/2013, de 24.07, a medida “Comércio Investe”, financiada através do Fundo de Modernização do Comércio, com vista ao lançamento de uma nova fase de apoio à atividade comercial e que substitui o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM).

A Medida pretende focalizar os apoios em projetos com crescente conteúdo qualitativo, em detrimento de intervenções de natureza infraestrutural, de forma a privilegiar projetos que promovam a criação de fatores de diferenciação claros que possibilitem melhorar os níveis qualitativos da oferta comercial do comércio de proximidade, sobretudo aquele que se concentra em centros urbanos ou que valoriza o produto interno.

Os avisos de abertura de candidatura definirão as regiões abrangidas em cada caso.

São susceptíveis de apoio, para além de projetos conjuntos promovidos por uma associação empresarial, os Projeto individuais de modernização comercial promovido por uma empresa, que vise a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização;

Os projetos individuais devem, nomeadamente, observar as seguintes condições: demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios; prazo de execução até 12 meses a contar da publicação da decisão de concessão do incentivo; investimento mínimo elegível de 15.000 euros; ter os projetos de arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução do projeto, quando legalmente exigidos; ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público.

O apoio a estes projetos assume a natureza de incentivo não reembolsável ( fundo perdido), correspondente a 40 % das despesas elegíveis, com o limite de 35.000 euros por projeto individual. Adicionalmente, o projeto pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 10 % do valor do incentivo apurado, se no momento da sua avaliação final, cumprir cumulativamente as seguintes condições: estar assegurado o cumprimento dos objetivos do projeto; taxa de execução do incentivo contratado superior a 70 %; o pedido de pagamento final for apresentado nos três meses seguintes após o prazo de 12 meses de execução.

As candidaturas, quer para os projetos individuais quer para os conjuntos, são apresentadas por via eletrónica, através de formulário disponível na página do IAPMEI, processando-se por fases, cujos períodos, entidades beneficiárias, datas de publicação das decisões, dotações orçamentais regionais e condições específicas de cada fase são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.

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