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Ana Manso diz ter sido «um erro» nomear marido para auditor da ULS

Antiga presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda está a ser julgada por abuso de poder devido à transferência de Francisco Manso da ULS de Castelo Branco

Ana Manso disse anteontem no Tribunal da Guarda, onde começou a ser julgada por um crime de abuso de poder, que «não cometeu ilegalidade absolutamente nenhuma», mas admitiu ter cometido «um erro» quando, em 2012, nomeou o marido, Francisco Manso, para auditor interno da ULS da Guarda a que presidia sem nunca ter referido o parentesco

A antiga deputada e dirigente distrital do PSD está acusada pelo Ministério Público da autoria material e na forma consumada de um crime de abuso de poder. A primeira sessão do julgamento decorreu durante o dia de terça-feira.

«Não cometi ilegalidade absolutamente nenhuma. Cometi um erro. Assumo, porque o gabinete jurídico não me alertou para o facto», justificou Ana Manso ao juiz, declarando também que quando o marido pediu autorização para exercer funções na ULS da Guarda por «interesse público» a decisão foi tomada pela necessidade do serviço. Segundo a acusação, o acordo foi assinado pela arguida, enquanto presidente do CA da ULS, mas «é totalmente omisso» quanto ao facto do «trabalhador cedido» pela ULS de Castelo Branco ser seu marido.

A administradora hospitalar, que presidiu à Administração da ULS guardense entre dezembro de 2011 e novembro de 2012, declarou ainda ter agido «sempre de boa-fé» e que nunca teve «intenção de prejudicar quem quer que fosse de forma ilegítima». E esclareceu que na informação enviada ao secretário de Estado da Saúde Manuel Teixeira omitiu o parentesco «por toda a gente saber» que ela e o marido têm 40 anos de casamento e 35 de carreira na administração hospitalar. Ana Manso acrescentou também que a decisão tomada era «provisória» e que ficava sujeita à apreciação da Administração Regional de Saúde, da ULS de Castelo Branco, onde o marido trabalhava, e do Ministério da Saúde. E garantiu que a votação da nomeação do marido para auditor interno não contou com a sua participação, tendo sido tomada de forma «livre e espontânea» pelos restantes membros do CA, por proposta do gabinete jurídico e do então vogal executivo, Miguel Martins.

Quanto à escolha de Francisco Manso, a arguida alegou que «era o administrador com mais experiência dos cinco do quadro» da Guarda e «era naturalmente o mais indicado para desempenhar as funções de auditor interno da ULS». No seu depoimento, Ana Manso declarou que agiu com a «consciência tranquila, na defesa dos interesses da ULS», e que em nenhum momento praticou qualquer ato de «benefícios injustificados ou indevidos», tendo sublinhado que se sente «profundamente injustiçada» e atingida na sua reputação por estar a responder por um crime de alegado abuso de poder. Tanto mais que a sua exoneração do cargo pelo ministro Paulo Macedo terá sido justificada por «razões de conveniência e não pela violação de deveres», declarou.

Nesta primeira sessão do julgamento, a arguida adiantou também que só autorizou o pagamento do salário do marido a partir do momento em que o secretário de Estado concedeu a mobilidade de Francisco Manso, a 21 de fevereiro de 2012, apesar deste ter começado a trabalhar a 21 de janeiro. «Se não tivesse assinado o despacho, ele não vinha para a ULS da Guarda», concluiu Ana Manso. O julgamento prossegue no dia 28 com a inquirição de mais testemunhas.

«Cometi um erro porque o gabinete jurídico não me alertou para o facto», declarou Ana Manso na primeira sessão do julgamento

Comentários dos nossos leitores
antonio vasco s da silva vascosil@live.com.pt
Comentário:
Está perdoada, pois se não olharmos pelos da nossa família, quem vai olhar?
 

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