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Alunos bolseiros da UBI pagam propina mínima

Directiva foi imposta pelo Ministério às instituições de ensino superior

Tal como “O Interior” tinha noticiado no início de Novembro (ver edição 201), os alunos bolseiros vão pagar apenas a propina mínima de 460 euros. Uma directiva que a Direcção Geral do Ensino Superior (DGES) já enviou a todas as instituições de ensino superior público enquanto o reforço da acção social ainda não foi efectuado. De acordo com esse documento, os alunos bolseiros pagam a propina mínima de 460 euros, sendo que «o diferencial entre a propina mínima e a propina fixada pela instituição será reembolsado pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior (MCES)», explica Santos Silva. No caso da UBI, que fixou uma propina de 700 euros, os alunos com bolsa pagarão apenas os 460 euros, sendo que os restantes 240 euros serão reforçados à UBI pelo Estado. Um modelo de que o reitor discorda por criar uma certa «discriminação» entre os alunos: «O aluno bolseiro é um aluno como qualquer outro da instituição», insiste. Para Santos Silva, não deve ser o valor das propinas a distinguir os bolseiros dos não bolseiros, mas as bolsas de acção social, «que devem ser reforçadas» para que o aluno possa «pagar a propina». Para a Associação Académica (AAUBI), «fez-se alguma justiça social» com esta medida, pois a contestação sempre foi «contra o valor das propinas» face à incerteza da situação dos alunos bolseiros. Isto é, «se o valor das bolsas iria acompanhar o das propinas», explica Artur Patuleia. No entanto, o dirigente associativo diz que a AAUBI vai continuar atenta, principalmente no que diz respeito ao novo modelo de financiamento para as universidades.

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