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Alterações regulamentares permitem execução dos projetos por custos inferiores aos aprovados

PRODER

Foram aprovadas através da Portaria n.º 253/2013, de 07-08, alterações a diversos regulamentos de aplicação de medidas do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).

Na prática, as alterações introduzidas visam salvaguardar as situações em que o beneficiário executou o projeto por custos inferiores aos aprovados, mas salvaguardou a sua concretização. Com efeito, na fase de implementação dos projetos, alguns dos investimentos foram concluídos por custos inferiores aos inicialmente previstos pois, devido à atual crise financeira e à consequente dificuldade no acesso ao crédito, os beneficiários foram obrigados a fazer adaptações aos projetos de forma a conseguir prosseguir e viabilizar a sua execução.

Deste modo, e desde que não seja posta em causa a concretização substancial dos projetos, passa a ser aceite a execução inferior ao limite mínimo do valor do investimento elegível previsto na regulamentação do apoio, mantendo-se os valores máximos aprovados para as despesas variáveis – calculadas em função de uma percentagem do valor total elegível de parte ou da totalidade das despesas elegíveis da operação – as quais são geralmente executadas logo no início das operações.

Por outro lado, são eliminadas algumas despesas identificadas como não elegíveis, dado que se tornaram desconformes com a regra da elegibilidade temporal, entretanto alterada pela portaria n.º 814/2010, de 27-08.

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