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Ainda as Indemnizações

Dizia na semana passada que a diminuição das indemnizações em caso de despedimento ilícito não só era um incentivo à ilegalidade como podia falhar no efeito pretendido. É que, tendo o empregador que pagar ao trabalhador ilegalmente despedido os salários entre o despedimento e a sentença, estes, somados, poderiam ser superiores à própria indemnização. Com isto, pretendia eu demonstrar a inépcia da medida.

Mas a questão não pára aqui. É que outro dos efeitos pretendidos com a diminuição das indemnizações é o desencorajamento do recurso aos tribunais por parte dos trabalhadores ilegalmente despedidos. Uma forma de os fazer conformar-se com a forma injusta como irão a partir de agora perder o seu posto de trabalho. Deixará de compensar aos trabalhadores lutar pelos seus direitos e irão calar-se, em benefício dos prevaricadores e para júbilo do governo e da Troika.

Isto é miserável sob o ponto de vista ético, mas é também estúpido. Esquece o governo (e não saberá a Troika) que para receber subsídio de desemprego, e sobretudo nos casos de despedimento ilegal, o trabalhador é obrigado por lei a fazer prova de que intentou acção judicial contra o empregador! Esta medida serve para moralizar o acesso ao subsídio de desemprego e evitar as muitas fraudes que havia antigamente. Antes desta obrigação havia muitos patrões e empregados que acordavam no fim do contrato e, para assegurar o acesso ao subsídio de desemprego por parte do trabalhador, simulavam um processo disciplinar ou um despedimento verbal, ou uma simples carta a fazer cessar (ilegalmente) o contrato. Por isso, e muito bem, como forma de evitar fraudes, se obrigou a que o trabalhador tivesse de intentar nesses casos um processo judicial.

Em resumo: a diminuição das indemnizações por despedimento ilegal é uma ilusão para a entidade patronal, já que o maior custo não é muitas vezes esse mas sim as retribuições intercalares; é miserável sob o ponto de vista ético ao favorecer (aparentemente e só na intenção) os infractores e pretender dissuadir as pessoas de lutar pelos seus direitos; é estúpida porque não alcança nenhum dos objectivos pretendidos.

Nada, claro, que faça parar o governo. A estupidez, como se sabe, vem geralmente associada à teimosia. As objecções que levanto terão certamente uma solução muito simples, por exemplo passando para a Segurança Social o ónus das retribuições intercalares nos despedimentos ilícitos, ou a sua eliminação, ou ainda retirando do regime jurídico da protecção no desemprego as actuais barreiras de protecção à fraude. Quando se trata de abandalhar a lei os limites são os escrúpulos de quem manda e, quanto a estes, estamos conversados.

Por: António Ferreira

Comentários dos nossos leitores
A.P. solinca2@hotmail.com
Comentário:
Ou seja este senhor vem confirmar uma vez mais aquilo que sabíamos na semana passada. Ter um bom advogado logo à partida ajuda o patrão. Sem nunca esquecer o poder influência quer junto da segurança social, quer da justiça. E reforço a ideia, existe na Guarda quem tenha telhados de vidro. E o tempo irá certamente fazer que a justiça venha ao de cima….
 

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