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Agricultores obrigados a registarem-se nas Finanças

Todos os agricultores vão ser obrigados a registar-se nas Finanças até 1 de abril, deixando de estar isentos de IVA os que faturam mais de 10 mil euros anuais, uma situação que preocupa as associações representativas do setor.

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) receia o «complicómetro» fiscal por temer que venha a «atirar borda fora muitos pequenos agricultores que não têm condições de cumprir estas exigências burocráticas».

João Dinis sublinhou que, apesar de estarem isentos de IVA os agricultores com rendimentos anuais inferiores a 10 mil euros, «as Finanças lançaram já a base para a tributação fiscal porque obrigam toda a gente a coletar-se». Por exemplo, quem se atrasar a declarar ao fisco o início ou alteração de atividade incorre numa multa de 37,50 euros, até 30 dias, mas pode ter de pagar 75 euros se o atraso for superior a um mês. Além disso, passam a estar sujeitos à taxa mínima de IVA de 6 por cento serviços como a poda de árvores, operações de sementeiras e colheitas, engorda de animais ou armazenagem de produtos, bem como atividades agrícolas em geral (incluindo viticultura, horticultura e produção de cogumelos) e criação de animais, sejam eles aves, coelhos, abelhas, caracóis, cães ou bichos-da-seda, se o rendimento anual for superior a 10 mil euros.

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) iniciou, este mês, um ciclo de sessões de formação em todo o país, em conjunto com a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), para esclarecer as dúvidas sobre as alterações do IVA e a emissão de faturas. Estas sessões de esclarecimento incidem também sobre as novas regras de faturação, já que todos os agricultores, mesmo os que vendem nas feiras, são obrigados a passar fatura, podendo ser penalizados com coimas que variam entre os 150 e os 3.750 euros.

A circulação de produtos passou também a ter de ser acompanhada de documentos de transporte, exceto no caso dos «bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta».

Os produtores com um volume de negócios superior a 100 mil euros, no período anterior, são obrigados a comunicar os elementos dos documentos de transporte à Autoridade Tributária, a partir de 1 de maio de 2013.

Comentários dos nossos leitores
Pinóquio chulosnavenida@sapo.pt
Comentário:
Estamos a criar empresas de merda cujo rendimento do IVA vai ser uma merda, pois hoje em dia fazendo as contas para produzir uma pipa de vinho gasta-se mais do que se recebe. A ministra já veio ver quanto pagou a firma semynt: 75 euros. Isto era deixar tudo a monte e no Verão deitr fogo a estes chulos.
 

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