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Acusação pede pena máxima para homicida da esposa

Sentença de Marcelo Fernandes será conhecida a 4 de Março no Tribunal da Guarda

A última sessão do julgamento de Marcelo Fernandes, que, em finais de 2008, esfaqueou a mulher até à morte na Guarda, ficou marcada pelas alegações finais. Na passada quinta-feira, a acusação pediu a pena máxima para o arguido que está acusado dos crimes de homicídio qualificado e de violência doméstica, enquanto a defesa insistiu na tese de homicídio privilegiado, punido com pena de prisão de um a cinco anos.

Sem referir uma pena em concreto, o Procurador do Ministério Público começou por sublinhar que «um homicídio é um homicídio» e que a vítima era o cônjuge, o que «é muito relevante para qualificar os factos». Augusto Isidoro reforçou que «os testemunhos de familiares apresentaram-nos um contexto credível e convincente de que o crime de violência doméstica é para manter», não tendo ficado com «dúvidas nenhumas» de que ela existiu, até porque o depoimento foi «muito mais ilustrativo» do que esperava. O magistrado sustentou ainda que o relacionamento do casal passou a ser «de crueldade e muita maldade» e que a vítima «estava encurralada num beco sem saída e a única saída era o divórcio». Para o Procurador, estava em causa «uma perturbação gravíssima da personalidade» do arguido, uma pessoa «muito dominadora», e que a vida do casal «já estava mais que morta».

Augusto Isidoro considerou «insustentável» a tese da defesa, segundo a qual terá sido a vítima quem começou as agressões com a faca na fatídica noite: «É impossível uma pessoa com os tendões cortados conseguir atacar outra. Não é com dois dedos que se fura uma costela. Não foi uma faca qualquer», recordou, reforçando ter chegado ao fim do julgamento «convencido de que é um crime com uma gravidade incontestável», pelo que pediu «prudência» ao júri que vai julgar o caso. Por sua vez, o advogado de acusação disse que não conseguia quantificar as «torturas psicológicas» que Marcelo terá perpetrado contra a sua mulher, enquanto os crimes de violência doméstica, cuja moldura penal é de 1 a 5 anos em Portugal, foram, «no mínimo, quatro». Para Lázaro Ferreira, «estamos a falar de um dos crimes mais horrendos que o Código Penal consagra», tendo sublinhado que o arguido «nunca mostrou o mínimo de arrependimento pela mulher», nem é «um homem com emoções», pois, para ele, «matar Sandra seria uma coisa qualquer».

Acusando o arguido de «agressões conscientemente perpetradas», o advogado dos familiares da vítima mostrou-se ainda convicto que Marcelo «não queria apenas matar Sandra, queria levar Luís Poço [colega de trabalho do arguido nas Piscinas Municipais] com ela», em virtude de ter sido a primeira pessoa a quem ligou depois do crime. Afirmou que o arguido «é inteligente, frio, racional, não tem é sentimento», reiterando que «quem mata, apanha pena de 12 a 25 anos», pelo que o tribunal «fará justiça condenando Marcelo a 25 anos» de prisão. O pedido de indemnização cível ronda os 500 mil euros, cujas «herdeiras» serão as duas filhas do casal. Na opinião da defesa, «o arguido merece justiça, seja ela qual for», afirmou José Martins Igreja, que criticou aquilo que classificou de «acusações absolutamente absurdas» produzidas durante o julgamento, lembrando que o casal «foi feliz até Outubro de 2008». E afirmou igualmente que as agendas pessoais de Sandra mostravam que a vítima «tinha ido 10 vezes a Chaves em 2004 e 8 ou 9 em 2005», uma afirmação logo contestada pelo pai da vítima, segundo o qual a sua filha «nunca» o tinha ido ver a Chaves.

O advogado também disse que «parece que os 25 anos são um fetiche» para o seu colega e que o Ministério Público «nunca quis saber o que aconteceu e a explicação para isto ter acontecido». Reiterou novamente que foi a vítima a «atacar primeiro» o seu constituinte e que o arguido «agiu sob um estado de descontrolo, traição e de furto», o que configura um crime de homicídio privilegiado, que é «muito mais leve que o qualificado». Nesta última sessão, também Marcelo Fernandes tomou a palavra para dizer que cometeu «um erro, um erro que não foi pensado. Eu amava a minha mulher. Estou muito arrependido. Nunca pensei em fazer-lhe mal», assegurou. A leitura da sentença está marcada para 4 de Março.

Ricardo Cordeiro

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