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A propósito da sede das Conferências de S. Vicente

Tendo presente o artigo publicado na V. última edição, sob o título “Sede das Conferências de S. Vicente “presa” na Câmara da Guarda”, e porque o teor das informações prestadas pelo Presidente daquela Instituição não é esclarecedor da evolução do processo de licenciamento, nem tão pouco, das circunstâncias que motivaram a actual situação, cumpre esclarecer:

1 – O projecto de Arquitectura referente à reconstrução do imóvel em questão foi aprovado em Junho de 2000 pela Câmara Municipal, com parecer favorável condicionado do IPPAR, sujeito ao acompanhamento do Arqueólogo Municipal dos trabalhos de remoção dos entulhos no seu interior, de forma a permitir o levantamento topográfico dos elementos relevantes com vista à sua preservação. O parecer do IPPAR ia no sentido de que o imóvel devia ser salvaguardado pela manutenção das fachadas, bem como, pela reconstrução das estruturas resistentes originais, em face da informação disponível que apontava para a existência de elementos interiores relevantes a preservar.

A esta aprovação nunca foi dada continuidade por parte do Requerente, com a apresentação dos elementos complementares necessários ao licenciamento da obra, situação que levou ao arquivamento do processo.

2 – Em processo complementar a este, a Câmara Municipal da Guarda notificou por diversas vezes o Requerente, a última das quais em Fevereiro de 2003, para providenciar a adopção de medidas preventivas no imóvel, tendo em vista a manutenção das condições de segurança no local, em face do estado avançado de degradação que o mesmo apresentava e o perigo de ruína eminente em que se encontrava.

3 – O Requerente entendeu intervir no edifício procedendo à sua demolição total (interior e exterior), sem que tivesse dado conhecimento à Câmara Municipal, razão porque a obra foi embargada em Abril de 2003, tendo sido dado conhecimento ao IPPAR da nova situação em face da demolição do imóvel.

4 – Por parecer do IPPAR, datado de Abril, e que é do conhecimento do Requerente, é exigido que o edifício seja reconstruído na sua totalidade, obrigando-se o proprietário a manter as fachadas e volumetria original, bem como, a utilização dos mesmos materiais de construção e tipologia construtiva.

5 – A continuação do processo está assim dependente da apresentação pelo Requerente de um Projecto de Arquitectura, respeitante à nova obra de edificação de raiz, o que até à presente data ainda não aconteceu, carecendo de fundamento a afirmação feita de que o processo voltou aos gabinetes da autarquia.

6 – Pelo exposto, fica esclarecida a situação em que se encontra o processo, parecendo claro que não houve da parte da Câmara Municipal da Guarda qualquer atitude negligente, limitando-se a cumprir e a fazer cumprir as exigências legais aplicáveis à presente situação. A Câmara Municipal da Guarda coloca-se ao dispôr do Requerente para prestar todo o apoio, já que, em conjunto com todos as Instituições e agentes privados, é a Entidade que mais interessada está em preservar o Centro Histórico.

Luís Borges, director do Departamento de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Guarda

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