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A Indicação Geográfica Protegida (IGP) deve estender-se aos produtos não agrícolas?

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre uma eventual extensão da proteção proporcionada pelas indicações geográficas a produtos não agrícolas. Estas indicações (IGP) identificam os produtos, fabricados segundo métodos tradicionais, como originários de um país, de uma região ou de uma localidade onde decorre, pelo menos, uma das seguintes fases do produto: produção, transformação ou elaboração. É o caso por exemplo dos produtos portugueses Carne dos Açores, Cereja Cova da Beira, Maçã de Alcobaça ou Citrinos do Algarve.

Mas se esta proteção existe para os produtos agrícolas, o mesmo não se passa para os produtos não agrícolas, como por exemplo a cerâmica, mármore, cutelaria, calçado, tapeçarias ou instrumentos musicais. Estes produtos não gozam de uma proteção geográfica a nível da União Europeia. Apenas estão protegidos pela legislação nacional.

A consulta pública agora lançada divide-se em duas partes. A primeira parte analisa os atuais mecanismos de proteção previstos a nível nacional e da UE e os potenciais benefícios económicos, sociais e culturais que poderão ser alcançados através de uma melhor proteção das indicações geográficas na UE. A segunda parte contém perguntas de natureza mais técnica a fim de recolher as opiniões das partes interessadas sobre as opções possíveis para uma proteção daquelas indicações a nível da UE para os produtos não agrícolas.

Todas as partes interessadas — consumidores, produtores, distribuidores e autoridades locais — podem enviar as suas opiniões e sugestões até 28 de Outubro de 2014. A Comissão irá publicar os resultados deste processo de consulta, que serão tidos em consideração quando decidir sobre a necessidade de tomar medidas adicionais a nível da UE.

Pode participar na consulta através deste link:

http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/2014/geo-indications-non-agri/index_en.htm

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