Os deputados da Assembleia da República (AR) têm um salário mensal ilíquido de 3.815,17 euros mensais, de acordo com o site do Parlamento. Este valor está sujeito a uma redução de 5 por cento, imposta a todos os titulares de cargos políticos no tempo da “troika”, o que faz com que o vencimento seja reduzido para 3.624,21 euros brutos. O vencimento é idêntico caso para todos os protagonistas do Parlamento, do vice-presidente ao presidente do grupo parlamentar, passando pelo secretário da mesa, presidente da comissão parlamentar e membro do Conselho de Administração. Só o presidente da AR recebe mais: 5.799,05 euros de salário bruto (já com o desconto de 5 por cento).
Além do salário, os parlamentares – como, aliás, outros detentores de cargos políticos, como os autarcas – têm direito a despesas de representação. No caso dos deputados que desempenhem o mandato em regime de exclusividade (pois caso contrário este complemento não se aplica), o valor é de 370,32 euros mensais, o que perfaz um total de 3.994,73 euros de remuneração total mensal. Esta compensação é, no entanto, diferente consoante os cargos desempenhados na AR. No caso de Ferro Rodrigues, presidente, o valor ascende a 2.370,77 euros. O vice-presidente da AR e membro do CA têm direito a 925,81 euros, enquanto o presidente de grupo parlamentar e secretário da mesa da AR recebem mais 740,65 euros. Já os presidentes de comissão parlamentar, vice-presidentes de grupo parlamentar com pelo menos 20 deputados e vice-secretário da mesa da AR auferem mais 555,49 euros de despesas de representação.
Mas há mais. Segundo o site do Parlamento, os deputados «têm ainda direito a abonos de tipo geral e a abonos decorrentes de atividades parlamentares específicas». Assim, o primeiro caso refere-se a «deslocações durante o período de funcionamento da Assembleia da República, ao trabalho político em todo o território nacional, de acordo com o nº 2 do artigo 152º da Constituição da República Portuguesa, e a deslocações em trabalho político no círculo eleitoral». Não são referidos valores específicos, mas é explicado que as «deslocações durante o período de funcionamento da Assembleia da República decompõem-se em subsídio para despesas de transporte e ajudas de custo», estando relacionado com o número de vezes que o deputado comparece aos trabalhos parlamentares. Este abono carece «de comprovativo de realização», segundo a Lei nº 44/2019.
As contas são feitas com base na distância, em quilómetros, da residência do deputado até à AR. Se este reside em Lisboa ou «concelhos limítrofes» é multiplicado o valor de uma deslocação de ida e volta por cada dia de trabalhos parlamentares «pelo quantitativo fixado na lei geral para pagamento do quilómetro percorrido em automóvel próprio», de acordo com a Resolução da Assembleia da República nº 113/2019, que define os princípios gerais de atribuição de abonos. Por exemplo: em 2018, o deputado Ascenso Simões, do PS, divulgou o seu recibo de vencimento – foi, até agora, o único a fazê-lo –, onde este valor era de 69,19 euros por dia. Este valor justifica-se pelo facto do eleito residir fora de Lisboa e concelhos limítrofes (eleito por Vila Real). Neste caso os quilómetros considerados no cálculo são de uma viagem semanal entre a residência e a AR (no caso das ilhas é contabilizada uma viagem de avião nos mesmos termos). Para quem vive dentro de Lisboa ou concelhos vizinhos o valor era, naquele ano, de 23,05 euros diários.
Além deste, há ainda nos abonos «de tipo geral» o abono relativo ao trabalho político em todo o território nacional, e um abono de «deslocação em trabalho político no círculo eleitoral», que está sujeito a imposto. Neste último caso, o valor semanal «é igual ao produto da multiplicação do dobro da distância média, em quilómetros, entre a capital do distrito e as respetivas sedes de concelho, pelo quantitativo fixado na lei geral para pagamento do quilómetro percorrido em automóvel próprio», diz a Resolução da Assembleia da República nº 113/2019. A legislação prevê ainda um abono destinado a atividades parlamentares específicas como deslocações aos círculos de emigração, deslocações em representação institucional da AR ou ao estrangeiro. Estes implicam «sempre autorização e comprovativo de realização».
No caso de ser atribuída viatura oficial – reservada ao presidente da Assembleia da República, vice-presidentes, deputados que tenham exercido as funções de presidente do Parlamento, presidente do Conselho de Administração e gabinete dos secretários da Mesa – os deputados têm de abdicar da compensação de transporte. Voltando ao exemplo de Ascenso Simões, a remuneração total, que incluía salário, despesas de representação e abonos, totalizava 5.614,55 euros líquidos.