O Governo aprovou esta segunda-feira, em Conselho de Ministros extraordinário, o novo “lay-off”, acessível às empresas que ainda não conseguirem retomar a atividade normalmente.
Este regime vai aplicar-se às empresas com uma «quebra igual ou superior a 75 por cento [na faturação]», que beneficiarão de «um apoio excecional nesta fase da retoma em que não há capacidade da atividade económica evoluir de forma tão positiva», disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. A Segurança Social vai comparticipar em 35 por cento o período relativo às horas trabalhadas.
Já as empresas que continuam a ter de reduzir a sua atividade e têm quebras de faturação entre 40 e 60 por cento (no mês anterior ao do pedido face ao mesmo período do ano anterior) poderão, entre agosto e setembro, reduzir o horário de um trabalhador até ao máximo de 50 por cento e a, partir de outubro, até ao máximo de 40 por cento.
Se tiverem quebras de faturação iguais ou superiores a 60 por cento podem reduzir o horário do trabalhador em 70 por cento e, a partir de outubro, em 60 por cento.
Nesta nova versão do “lay-off” simplificado as empresas com quebras de faturação inferiores a 75 por cento pagam a 100 por cento o número de horas que o funcionário trabalha e o Estado continua a comparticipar o número de horas não trabalhadas. Entre agosto e setembro, os trabalhadores recebem, pelo menos, 66 por cento dessas horas não trabalhadas – com a Segurança Social a garantir 70 por cento desse valor – e as horas trabalhadas.
Já o complemento de estabilização, pago aos trabalhadores que estiveram em “lay-off”, «estará à disposição dos trabalhadores» no dia 30 de julho, esta quinta-feira, disse Ana Mendes Godinho.
O apoio, entre 100 e 351 euros, é atribuído aos trabalhadores que viram o salário reduzir por terem estado em “lay-off” durante pelo menos um mês entre os meses de abril e junho, e cuja remuneração base, em fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a 1.270 euros.