A convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Municipal (AM), de discussão temática e com caráter não deliberativo, para dia 11 de maio, foi «um gesto imponderado que não teve em linha de conta o período de enorme excecionalidade factual, a situação de calamidade decretada pelo Governo e o seu inerente dever cívico de recolhimento domiciliário e, nem sequer, o perigo intenso de contágio para os participantes, intervenientes e funcionários envolvidos».
Esta é uma das conclusões de um parecer jurídico solicitado pelo presidente da Câmara da Guarda, Carlos Chaves Monteiro, na sequência do envio, por parte de Cidália Valbom, presidente da AM, de dois pareceres do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a realização daquela sessão no grande auditório do Teatro Municipal da Guarda.
No documento, a que O INTERIOR teve acesso, o jurista Carlos Abreu Amorim sustenta que a presidente da AM, ao convocar a reunião extraordinária, agiu «em desconsideração frontal com a legislação Covid-19 que visa evitar situações desnecessárias de contágio e de risco para as pessoas, bem como com os princípios ativos que presidem à situação de calamidade vigente como os da prioridade, da prevenção, da precaução, da subsidiariedade, da cooperação, da coordenação, entre outros».
Na opinião do professor da Escola de Direito da Universidade do Minho, Cidália Valbom poderia ter promovido a sessão pretendida «mediante meios telemáticos, conforme prescreve a legislação aplicável». Já o presidente da Câmara, ao recusar ceder o grande auditório do TMG para a AM extraordinária após consultar as autoridades sanitárias, teve uma «atitude imprescindível, teleologicamente adequada e proporcional ao cumprimento dos fins de interesse público relevante a que está funcionalmente vinculado, interpretando corretamente o período de necessidade e urgência».
O jurista considera também que Chaves Monteiro «apenas tentou obstar à concretização de um perigo para a saúde pública, agindo em correspondência com a lógica mais elementar da situação de calamidade, ao abrigo das suas competências e de acordo com os princípios que resguardam a sua função como primeiro defensor dos direitos e deveres dos cidadãos do seu concelho», sublinha o parecer.
Após citar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na comunicação que fez ao país a 16 de abril, Carlos Abreu Amorim conclui ainda que a ação do autarca guardense está «perfeita e cabalmente escudada nas orientações, princípios, pareceres e legislação vigentes à altura dos factos, pelo que não pode ser merecedora de qualquer reparo, antes pelo contrário, sobretudo num período tão difícil para todos os portugueses».