Entrou em vigor com o Ano Novo o programa de incentivo à natalidade e adoção da Câmara de Seia, que consiste no reembolso de despesas com crianças, nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2015.
Trata-se de um subsídio mensal, a pagar entre o nascimento e o mês em que a criança complete 36 meses de idade – nos casos de adoção, será no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses. E concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas realizadas no concelho como a frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado. O valor varia de acordo com a idade, tendo como teto máximo 50 euros mensais, no primeiro ano de vida, 30 euros no segundo e 20 no terceiro, sendo majorado em 10 por cento a partir do nascimento do segundo filho. O incentivo é requerido nos serviços da autarquia, de acordo com o regulamento e até 60 dias após o nascimento da criança ou da sua adoção.
De acordo com o município, são beneficiários deste programa os residentes no concelho há pelo menos um ano e recenseados nos seis meses anteriores à data de nascimento da criança que não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 1.750 euros ou 3 mil euros, respetivamente, a título singular ou por casal. Quem receba abono de família dos sistemas de Segurança Social e complementares está excluído. Com esta medida, a autarquia presidida pelo socialista Carlos Filipe Camelo «procura minimizar a disponibilidade de recursos com que as famílias se deparam no atual contexto socioeconómico» e promover o aumento da natalidade, a fixação e a melhoria das condições de vida das famílias «num território com baixa taxa de natalidade e elevado envelhecimento populacional».