O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou as penas a que o ex-provedor da Misericórdia do Fundão, Manuel Correia, e cinco familiares foram condenados por se terem apropriado de dinheiro da instituição.
Os arguidos tinham recorrido da sentença da primeira instância invocando erros «na interpretação dos factos e na aplicação de Direito» e solicitavam que o acórdão do Tribunal do Fundão fosse «revogado e substituído por outro» que absolvesse os arguidos dos crimes, bem como que os pedidos de indemnização cível fossem considerados improcedentes. Para tal, a defesa sublinhava, nomeadamente, que «a apreciação da prova foi notoriamente feita ao arrepio do princípio da presunção da inocência, do princípio “in dubio pro reu” e da proibição da valoração de certos meios de prova, com violação de regras de experiência comum». Contudo, este e outros argumentos não colheram e os juízes da Relação mantiveram «na íntegra» a condenação negando provimento aos recursos interpostos.
Em julho de 2013, o Tribunal do Fundão deu como provado que ao longo de vários anos Manuel Correia transferiu verbas para três filhas e dois ex-genros como se de salários se tratassem. Os arguidos foram todos condenados pelo crime de peculato, mas o ex-provedor foi ainda sentenciado por falsificação de documentos, tendo-lhe sido determinada a pena mais pesada, cinco anos de cadeia. Já os cinco familiares terão de cumprir três anos e seis meses. A suspensão das penas ficou condicionada ao pagamento, no prazo de um ano, de um total de mais de 239 mil euros à Misericórdia e à União das Misericórdias. No caso de Manuel Correia são 50.524 e 7.091 euros, respetivamente, enquanto Cláudia Correia terá de devolver 27.845 euros à Misericórdia, à qual Ana Paula Correia e o ex-marido Rui Costa terão também de pagar, cada um, 12.079 euros. Por sua vez, Isabel Correia e o ex-marido Mário Almaça têm de pagar 3.508 euros cada.