1. Reorganização Administrativa
Com o fim do período estival e dos dias de descanso para o retempero das forças e da serenidade necessária para a abordagem de alguns dos assuntos que preocupam o concelho da Guarda, voltamos, de novo, a responder à solicitação para, nesta coluna, expressarmos algumas das preocupações mais imediatas.
Nos próximos tempos, as estruturas concelhias, nomeadamente a Assembleia Municipal, em cumprimento da lei, vai ter de apresentar a sua pronúncia sobre a reorganização administrativa do território no nosso concelho. A questão de fundo que subjaz a este “dossier” não é tanto a necessidade de reorganização ou fusão de freguesias por imposição da lei, mas, fundamentalmente, uma consequência da dramática realidade da “extinção” da população. As dores motivadas pela extinção/fusão de freguesias, devem ser motivo de reflexão, de forma a que se adotem medidas incentivadoras para a fixação de pessoas nas mesmas freguesias.
No que se refere às freguesias rurais, não se vislumbra qualquer reorganização, a não ser a que depende do estrito cumprimento da lei, ou seja, extinção das freguesias com menos de 150 habitantes (tomando apenas como referência os dados dos últimos censos). Apesar de se tratar de um critério falacioso, porquanto a maior parte das freguesias, nesta região, com registo de habitantes inferior a 150, acaba por, durante os fins-de-semana e épocas festivas, ver a sua população em número muito superior ao referido, não podendo deixar de oferecer condições para conter tal população (infra-estruturas de saneamento, eletricidade, etc.).
Importa, no entanto, que as uniões de freguesias ou outros entendimentos motivados exclusivamente pela aplicação dos rácios legais, não esqueçam um conjunto de ligações geográficas, territoriais, culturais, históricas, sociais e afetivas, como fatores de entendimentos entre populações.
Em relação às freguesias urbanas, como já tive oportunidade de deixar escrito no artigo publicado em junho do corrente ano, passando a existir apenas uma freguesia, não se entenderá que a mesma, não fique sedeada em São Miguel da Guarda, atendendo ao facto de existir significativa densidade populacional nessa zona territorial, com maior distância e dificuldade de aceder aos serviços existentes no edifício da Câmara Municipal. Acresce que, esta atual freguesia, dispõe de atividade económica e comercial ao nível da zona do centro da cidade, tem estruturas educativas e escolares, de um centro de saúde com elevado movimento, entre outros fatores que aconselham esta opção.
Importa que a legalmente imposta reorganização administrativa, não seja efetuada por interesses imediatistas e partidários e tome em especial conta os diferentes fatores acima enunciados.
2. Obras na Rotunda da “Ti Jaquina”
Assistimos a movimentos de terras e obras que alterarão o rosto da chamada rotunda da “Ti Jaquina”. Como já por mais do que uma vez, tive oportunidade de referir, não se compreende que, volvida mais do que uma década, perpassada por três executivos municipais, o município da Guarda, não tenha concluído a projetada VICEG. Pasme-se que, segundo as informações recolhidas, verificar-se-á a construção de uma mega rotunda, sem que seja construída a tão falada alameda de acesso à rotunda das piscinas municipais, apesar de se tratar de um eixo fundamental para a fluidez do trânsito na Guarda.
Deixamos, neste momento, enunciadas estas duas preocupações, alertando de futuro para outras que marcam o quotidiano da população da Guarda.
Por: Manuel Rodrigues