Desde segunda-feira que os beneficiários do subsídio de desemprego podem acumular uma parte desta prestação social com um salário, num período máximo de um ano.
A criação desta medida de política ativa de emprego tem por objetivo acelerar e incentivar o regresso ao mercado de trabalho de indivíduos desempregados, e consta do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado entre o Governo e os parceiros sociais, a 18 de janeiro último. Trata-se da ”Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego”, que se destina aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses, e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego. Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego. Por outro lado, o apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50 por cento do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25 por cento daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais.