A nova lei do Código do Trabalho, que entra hoje em vigor, inclui a redução dos feriados e das férias e a criação de um banco de horas, entre outras alterações.
O corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias, a redução de quatro feriados e do número de dias de férias são algumas das principais alterações à legislação laboral que entra hoje em vigor.
Naquela que é a terceira alteração ao Código do Trabalho levada a cabo pelo atual Executivo, será ainda criado um banco de horas individual e grupal, as horas extraordinárias ficam mais baratas e os trabalhadores deixam de ter direito ao descanso compensatório em dias de trabalho extraordinários.
As alterações à legislação laboral resultam dos compromissos plasmados no memorando de entendimento assinado entre Portugal e a troika (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional) e decorrem igualmente do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego celebrado a 18 de janeiro de 2012 entre o Governo português e os parceiros sociais, à exceção da CGTP.