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Cadastro dos estabelecimentos comerciais é obrigatório

O decreto lei nº 462/99, de 5 de novembro estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, recaindo esta obrigação sobre os titulares dos estabelecimentos comerciais e sobre as empresas que se dedicam às atividades de venda ao domicilio ou equiparadas e por correspondência.

Através da portaria nº 1024-A/99, de 18 de novembro foi aprovado o modelo do impresso necessário para a inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais

Factos a que estão sujeitos a inscrição no cadastro

Os factos a que estão sujeitos a inscrição no cadastro são: a abertura, o encerramento, a mudança de titular e a mudança de nome ou insígnia do estabelecimento comercial e a alteração da atividade exercida no estabelecimento comercial.

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