De acordo com portaria publicada no Diário da República, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e os beneficiários de rendimento social de inserção (RSI) com prestações de montante igual ou inferior ao valor do salário mínimo (475 euros), passam, a partir do dia 1 de Junho, a ter prioridade na selecção para as medidas “Contrato emprego-inserção” e “Contrato emprego-inserção +”.
Através destas medidas, os individuos desempregados inscritos nos centros de emprego desenvolvem trabalho socialmente necessário, que se traduz na realização de actividades que satisfaçam necessidades sociais ou colectivas temporárias, prestadas em entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
Constituem objectivos do trabalho socialmente necessário: promover a empregabilidade dos desempregos, preservando e melhorando as suas competências sócio-profissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho; fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e actividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização; apoiar actividades socialmente úteis, em especial as que satisfaçam necessidades locais ou regionais.
As bolsas atribuídas pelo trabalho prestado em autarquias, serviços públicos ou entidades de solidariedade social variam consoante a prestação recebida (subsídio de desemprego, social de desemprego ou RSI).
Assim, os beneficiários do subsídio de desemprego têm direito a mais 20% sobre a prestação usufruída; os beneficiários de subsídio social de desemprego recebem mais 84 euros; por último, aqueles que usufruem RSI têm direito a receber mais 419,22 euros, montante equivalente ao valor do indexante dos apois sociais (IAS).