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Encerrado processo de insolvência da Glaciar

Da Nascente passa a poder fazer novamente a «livre gestão dos seus negócios»

O processo de insolvência da Da Nascente – Águas de Mesa de Manteigas, proprietária da Glaciar, foi encerrado por decisão do Tribunal da Guarda. Aprovado em Maio de 2007, o plano de recuperação da unidade foi elaborado por um técnico da BDO & Associados, empresa de auditoria, sediada em Lisboa, que agora cessa as suas funções.

De acordo com o aviso publicado no “Diário da República” do passado dia 12, a decisão de encerramento do processo «foi determinada por estarem a ser cumpridas as medidas previstas no Plano de Insolvência e aprovadas em sede de Assembleia de Credores». A situação de insolvência foi despoletada por um processo judicial interposto pela Aquaplásticos, da Marinha Grande, que considerava que a empresa de Manteigas não tinha condições para lhe pagar uma dívida resultante do fornecimento de garrafas, que ascendia a 2,3 milhões de euros. Contactado por O INTERIOR, Paulo Ferreira Alves, administrador da insolvência da Da Nascente, confirmou o encerramento do processo que «permitiu manter a empresa a laborar, ressarcir parcialmente os credores e salvaguardar os postos de trabalho». Salientando que estavam «terminadas» as suas funções, «que se limitarão, a partir de agora, à mera fiscalização do plano aprovado», o especialista remeteu outras questões para a administração da empresa, que, apesar das diversas tentativas, não foi possível contactar até ao fecho desta edição.

Contudo, o despacho publicado no DR frisa ainda que os efeitos do encerramento do processo de insolvência são «os constantes no artigo 233 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)». Isto é, «cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa». Terminam ainda «as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas». Por outro lado, os credores «poderão exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições que não as constantes do eventual plano de insolvência e plano de pagamentos», enquanto os credores da massa «podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos», refere a legislação.

Em Maio de 2007, a Da Nascente tinha um passivo de cerca de 14 milhões de euros, cuja maior “fatia” pertencia à banca, e mais de 100 credores. No plano de recuperação foram indicados três passos fundamentais para garantir a viabilidade da empresa: a redução do capital social a zero, a diminuição do crédito e também a possibilidade dos maiores credores converterem o montante das dívidas em capital social. A manutenção dos postos de trabalho dos cerca de 50 funcionários da fábrica de Manteigas parecia não estar em perigo. O projecto de criar uma empresa de exploração e engarrafamento de água em Manteigas remonta a 1990, ano em que foi adjudicada a concessão da nascente da Fonte Paulo Luís Martins aos promotores de uma das duas propostas apresentadas ao concurso público internacional aberto pela autarquia. Posteriormente, a 25 de Janeiro de 1993, foi constituída a firma Da Nascente – Empresa de Águas de Mesa de Manteigas, para ser formalizada, a 2 de Julho do mesmo ano, a transferência da concessão para a firma constituída pela proposta vencedora. A produção de águas engarrafadas começou a 18 de Janeiro de 1998.

Ricardo Cordeiro Plano de recuperação foi aprovado há dois anos quando fábrica de Manteigas tinha 14 milhões de euros de passivo

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