Ninguém quer falar sobre o caso, mas a verdade é que o processo de abertura de concurso para director da Escola Secundária C/ 3º Ciclo do Ensino Básico da Sé, na Guarda, está longe de correr os trâmites normais. É que a única candidata que concorreu ao cargo não conseguiu obter qualquer voto favorável nas duas votações já realizadas pelo Conselho Geral Transitório (CGT). O assunto é agora da competência da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC).
Ao que O INTERIOR conseguiu apurar, a única candidata ao concurso para director, publicado dia 16 de Fevereiro e que esteve disponível no site da Escola até à última terça-feira, foi Olívia Teixeira, docente na Escola EB 2,3 Sacadura Cabral, em Celorico da Beira. A primeira reunião do CGT que, de acordo com a lista disponibilizada no site da Escola da Sé, integra 23 elementos – entre corpo docente, não docente, alunos, representantes da comunidade local, da autarquia e dos pais e encarregados de educação – realizou-se dia 4, não tendo havido qualquer voto a favor. Volvidos quatro dias, tal como estipula a lei, procedeu-se a novo escrutínio, mas o resultado foi idêntico. «Não houve votos favoráveis das duas vezes», confirmou um elemento daquele órgão, que não quis ser identificado, acrescentando que as duas reuniões contaram com «uma maioria significativa» dos membros.
Adiantou ainda que «o problema está na DREC». Contudo, após variadíssimas tentativas de contacto com a directora Regional de Educação do Centro, Engrácia Castro mandou dizer que «não tem qualquer comentário a fazer» sobre esta matéria. De resto, também Maria Manuela Mascarenhas, presidente do CGT, não quis prestar declarações sobre o assunto, indicando apenas que vai «aguardar» pela posição da DREC. O mesmo aconteceu com Dulce Freire, presidente da Comissão Administrativa Provisória, que deverá continuar em funções até ao imbróglio ser resolvido. Segundo o aviso de abertura do concurso para director, os interessados teriam de ser «docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar». Mas serem também «detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional», além de possuírem experiência em cargos de «presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director».
Ricardo Cordeiro