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Mapa de férias

O novo Código do Trabalho mantém em vigor a obrigação de a entidade empregadora elaborar o mapa de férias até ao dia 15 de Abril de cada ano.

O mapa deverá conter a indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, devendo o empregador mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre 15 de Abril e 31 de Outubro.

Lembramos que o período de férias deverá ser marcado por acordo entre trabalhador e empregador, competindo a este último, no caso de falta de acordo, a respectiva marcação.

Na falta de acordo, o empregador que desenvolva actividade ligada ao turismo é obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior prevista  em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, que será gozado de forma consecutiva. Caso ainda não tenha elaborado o Mapa de férias de 2009, deverá fazê-lo de imediato, pois o prazo para a sua elaboração terminou no passado dia 15 de Abril.

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