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Penalização fiscal para enriquecimento patrimonial injustificado

Foram aprovadas recentemente em Conselho de Ministros, medidas de derrogação do sigilo bancário e de penalização fiscal agravada do enriquecimento patrimonial injustificado de especial gravidade.

Trata-se de um  regime de tributação agravada, a uma taxa de 60%, do enriquecimento patrimonial injustificado, de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais.

Em caso de suspeitas fundadas deste facto, cria-se um regime simplificado de acesso à informação bancária do sujeito passivo, por via de despacho fundamentado do Director Geral dos Impostos.

Permite-se, todavia, que o contribuinte possa eximir-se da taxa agravada através da justificação dos rendimentos obtidos.

Prevê-se, ainda, que nos casos em que haja indícios de infracções penais, nomeadamente em matéria de corrupção, os factos apurados sejam objecto de comunicação ao Ministério Público.

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