Entraram em vigor, no passado dia 10 de Dezembro, as recentes alterações introduzidas ao Aviso do Banco de Portugal, relativo ao arredondamento das taxas de juro nas operações de crédito das instituições bancárias.
De acordo com as citadas alterações, as instituições de crédito, em geral, passam a ter a obrigação de publicitarem o número de dias do ano (360 ou 365/366) subjacentes ao cálculo dos juros. Tal como os critérios de arredondamento das taxas de juro utilizados pelas mesmas, bem como as taxas representativas de todas as espécies de operações de crédito que habitualmente pratiquem.