Quinze autoridades de transporte vão receber 29,3 milhões de euros como reforço extraordinário para o financiamento de operadores de transporte público de passageiros, que em 2023 ainda foram afetados pela perda de procura na sequência da pandemia.
Num diploma publicado na semana passada é determinado a transferência para o Fundo Ambiental de mais de 29,3 milhões de euros para reforço extraordinário do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), que serão distribuídos por 15 autoridades de transporte (duas áreas metropolitanas e 13 Comunidades Intermunicipais), para que estas assegurem o financiamento dos transportes públicos que ainda foram afetados pela perda de procura devido à pandemia. Segundo o documento, a distribuição da verba tem por base o apuramento das necessidades de financiamento, realizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que constatou «que os efeitos e severidade da crise pandémica no sistema de mobilidade persistiram durante o segundo semestre de 2023, justificando-se a atribuição de um financiamento adicional que permita às autoridades de transporte assegurar o financiamento e funcionamento dos serviços públicos de transportes de passageiros».
As verbas serão transferidas para as Áreas Metropolitanas (AM) de Lisboa e do Porto e para 13 das 21 Comunidades Intermunicipais (CIM), sendo a AM de Lisboa a que mais recebe: 14,8 milhões de euros. O diploma destina à Comunidade Intermunicipal do Cávado 6,9 milhões, à AM do Porto 2,7 milhões e à CIM Viseu Dão Lafões 1,6 milhões de euros. A Comunidade Intermunicipal do Douro será compensada com pouco mais de 12 mil euros, a do Ave 283 mil euros, a do Oeste 523 mil euros, a CIM da região de Leiria 343 mil euros, a da Beira Baixa 382 mil euros e a CIM das Beiras e Serra da Estrela com 112.500 euros.
Este financiamento suplementar será supervisionado e fiscalizado pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), para que seja assegurado «que não haverá sobrecompensações» e para que possa existir a «devolução das verbas por parte dos operadores, caso tal tenha ocorrido», é salientado no diploma. Para receberem as verbas, as autoridades de transporte terão de apresentar «uma declaração atestando que os operadores que têm verbas a auferir cumpriram os deveres de informação junto da AMT e referindo os montantes já pagos e devidos a cada um dos operadores da sua área de intervenção». As verbas serão transferidas para os operadores «proporcionalmente ao valor da dívida e ao cumprimento dos deveres de informação».