Sociedade

Ajuntamentos e consumo de álcool proibidos na rua na passagem do ano

Escrito por Luís Martins

Já estão em vigor as restrições específicas para os dias da passagem de ano. Além das discotecas e os bares estarem fechados (e assim continuarão até pelo menos 9 de janeiro), são proibidos os ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas e é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Estas medidas aplicam-se até sábado, 1 de janeiro, com as autoridades policiais a aumentar o patrulhamento e a fiscalização rodoviária.

Além disso, passa a ser obrigatória a apresentação de um teste negativo para o acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, sendo admitidos os seguintes tipos de testes:

  • Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
  • Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
  • Até 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão.

Na próxima semana continua o período de contenção com o teletrabalho a ser obrigatório, sempre que possível, e o adiamento do início do segundo período letivo, o que vem acompanhado dos habituais apoios às famílias. Com esta medida o Governo pretende a «limitação de contactos», isto numa altura em que o país acumula três dias consecutivos de máximos no número de novos casos diários, ainda que, para já, tal não tenha impacto significativo nos internamentos e nas unidades de cuidados intensivos.

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Luís Martins

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