Já estão em vigor as restrições específicas para os dias da passagem de ano. Além das discotecas e os bares estarem fechados (e assim continuarão até pelo menos 9 de janeiro), são proibidos os ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas e é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Estas medidas aplicam-se até sábado, 1 de janeiro, com as autoridades policiais a aumentar o patrulhamento e a fiscalização rodoviária.
Além disso, passa a ser obrigatória a apresentação de um teste negativo para o acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, sendo admitidos os seguintes tipos de testes:
- Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
- Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
- Até 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão.
Na próxima semana continua o período de contenção com o teletrabalho a ser obrigatório, sempre que possível, e o adiamento do início do segundo período letivo, o que vem acompanhado dos habituais apoios às famílias. Com esta medida o Governo pretende a «limitação de contactos», isto numa altura em que o país acumula três dias consecutivos de máximos no número de novos casos diários, ainda que, para já, tal não tenha impacto significativo nos internamentos e nas unidades de cuidados intensivos.