O Tribunal Judicial da Guarda decidiu, esta quinta-feira, que Álvaro Amaro, Carlos Chaves Monteiro e Victor Amaral não vão a julgamento no caso “Guarda Folia”. A decisão instrutória abrange também as técnicas da Câmara da Guarda Alexandra Isidro e Carla Morgado.
O juiz considerou que não existem «provas concretas indiciárias suficientes» para serem pronunciados dos crimes de prevaricação e fraude na obtenção de subsídio de que estavam acusados pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra.
Em causa está o financiamento do evento carnavalesco “Guarda Folia” em 2014, em que a autarquia era suspeita de ter recorrido ao grupo “Aquilo”, então presidido por Carla Morgado, técnica do município da área da cultura, para servir de «barriga de aluguer» e assim conseguir um apoio comunitário de mais de 50 mil euros para a atividade que não poderia ser obtido através da empresa municipal Culturguarda.
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